Regulamento
Prêmio de Jornalismo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Conselheiro Salomão Ribas Junior
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), Conselheiro Herneus João De Nadal, no uso de suas atribuições, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a realização do Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior, conforme as regras dispostas neste Edital.
Finalidade
O Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior – é uma iniciativa do TCE/SC que visa a destacar o trabalho de controle da gestão pública como forma de melhoria dos serviços prestados às pessoas. O prêmio objetiva valorizar o trabalho da imprensa na divulgação de ações do TCE/SC, assim como de entidades da sociedade civil organizada que atuem na defesa do interesse público, no fortalecimento da democracia e na promoção e no estímulo ao pleno exercício da cidadania.
Objetivos
São objetivos que norteiam o Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior –, orientando sua finalidade e seu direcionamento temático: I – estimular a produção de conteúdo jornalístico que destaque o papel do TCE/SC e de entidades da sociedade civil organizada na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da justiça social por meio do controle da gestão pública;
II – difundir para a sociedade conteúdo jornalístico que aborde os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela legislação;
III – colaborar para o melhor entendimento, por parte da sociedade, sobre o funcionamento do TCE/SC, ressaltando o papel social e constitucional do órgão; IV – fortalecer e reconhecer o papel da imprensa na mediação do debate público com o cidadão;
V – estreitar a relação entre o TCE/SC, como indutor da defesa da efetividade das políticas públicas, e a sociedade, na defesa da cidadania e dos direitos humanos.
Categorias
3.1 O TCE/SC premiará os melhores trabalhos jornalísticos em 3 (três) categorias diferentes:
I – jornalismo escrito (impresso ou on-line): para a melhor reportagem ou série de reportagem veiculada em website, jornal ou revista. Nessa categoria, serão aceitos projetos únicos ou em série, com o limite de 5 (cinco) peças por série, que, somadas, não poderão exceder 30 páginas. Os trabalhos que ultrapassarem esse limite serão automaticamente desclassificados;
II – jornalismo de vídeo: destinada à melhor reportagem ou programa veiculado em televisão, no YouTube ou em outras plataformas de publicação de conteúdos audiovisuais similares. Nessa categoria, serão aceitos projetos únicos — vídeos de, no máximo, 30 minutos, ou em série, com o limite de 5 (cinco) peças por série, somando o total de 30 minutos. Os trabalhos que ultrapassarem esse tempo serão automaticamente desclassificados;
III – jornalismo de áudio: conferida ao melhor conteúdo jornalístico veiculado em rádios ou outras plataformas de áudio, como Spotify, SoundCloud, Deezer ou similares. Nessa categoria, serão aceitos projetos únicos — áudios de, no máximo, 30 minutos, ou em série, com o limite de 5 (cinco) peças por série, também somando o total de 30 minutos. Os trabalhos que ultrapassarem esse tempo serão automaticamente desclassificados.
3.2 Em todas as categorias, somente serão admitidas reportagens jornalísticas. Não serão aceitas inscrições de entrevistas, debates ou formatos similares, ainda que versando sobre temas relacionados a este Edital.
4. Eixos Temáticos
O Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior – está organizado em dois eixos temáticos, aos quais os participantes deverão vincular seus trabalhos no ato da inscrição:
I – Eixo 1: trabalho do TCE/SC em defesa da gestão pública. Engloba conteúdos jornalísticos produzidos e/ou veiculados na imprensa, dentro do período estabelecido neste Edital, que destaquem:
a) a atuação do TCE/SC no combate à malversação de recursos públicos;
b) sua contribuição para a defesa da boa gestão pública; c) sua importância na promoção da cidadania e na proteção do interesse da sociedade catarinense;
II – Eixo 2: iniciativas da sociedade civil organizada no âmbito do controle social da administração pública. Compreende conteúdos jornalísticos produzidos e/ou veiculados na imprensa, dentro do período previsto neste Edital, que abordem:
a) ações de entidades da sociedade civil organizada voltadas ao combate à malversação de recursos públicos;
b) iniciativas de controle social da administração pública;
c) práticas e esforços voltados à promoção da cidadania e à defesa do interesse da sociedade catarinense.
5. Inscrições e Prazos
5.1 As inscrições para o Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior – são gratuitas e deverão ser realizadas de 14 a 28 de setembro de 2026, exclusivamente por meio de formulário disponibilizado no site www.tcesc.tc.br.
5.2 Serão aceitos, em todas as categorias, trabalhos jornalísticos produzidos e publicados em meios de comunicação durante o período de 1º de fevereiro de 2026 a 11 de setembro de 2026.
5.3 Cada candidato poderá inscrever apenas 1 (um) trabalho por eixo temático, optando apenas por uma única categoria.
5.4 Não serão aceitos trabalhos jornalísticos produzidos ou veiculados por unidades de comunicação de entidades representativas de classe, como associações e sindicatos de membros ou servidores.
5.5 No ato da inscrição eletrônica, o candidato deverá enviar, por meio de upload em nuvem, conforme formato estabelecido neste Edital:
a) cópia do documento de identidade (RG ou CNH com foto) do candidato, em PDF. Nos trabalhos com mais de um autor, apenas um participante deverá enviar a documentação pessoal; os demais serão identificados no formulário de inscrição;
b) cópia do registro profissional do responsável pelo trabalho, contendo:
• número e nome do inscrito;
• nome do veículo;
• data da publicação;
• arquivo e link do material jornalístico correspondente.
5.6 Os documentos pessoais do candidato e do profissional responsável pelo trabalho, bem como os arquivos dos trabalhos jornalísticos, deverão ser armazenados em nuvem (Drive, Transfer, entre outros) e disponibilizados à organização do prêmio por meio de um único link, informado no ato da inscrição. Caso o material jornalístico esteja publicado na internet, deverá ser gerado um único arquivo em que constem os links correspondentes.
5.7 O candidato que tenha parentesco com membro de comissão julgadora, que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderá se inscrever, tendo em vista os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.
6. Formato de Envio
Os trabalhos inscritos deverão ser enviados conforme os formatos específicos estabelecidos para cada categoria:
I – jornalismo escrito:
a) as reportagens escritas deverão ser enviadas em formato PDF (impresso), no tamanho máximo de 20 MB, devidamente identificadas, no próprio arquivo, com o nome do candidato/veículo, ou via link (on-line);
b) para o caso de links protegidos por paywall (acesso pago), o material publicado on-line deverá ser enviado em formato PDF, com a devida identificação do candidato;
c)no caso de série de reportagens, deve-se preencher uma única ficha de inscrição e disponibilizar os PDFs e os links de acesso na ordem da reportagem;
II – jornalismo de vídeo:
a) as reportagens em vídeo, ou trechos delas, deverão ser destacadas do programa ou da programação da emissora, com arquivos específicos para eles; b) o material deverá ser encaminhado via link de publicação e em formato MP4, com a qualidade máxima de 5 MP, junto com a devida identificação do candidato/veículo no próprio arquivo;
c) em caso de links protegidos por paywall (acesso pago), deve-se informar um login de acesso ou disponibilizar o material no YouTube ou plataforma similar;
d) no caso de série de reportagens, deve-se preencher uma única ficha de inscrição e disponibilizar os vídeos de acesso na ordem da reportagem;
III– jornalismo de áudio:
a) as reportagens em áudio, ou trechos delas, deverão ser enviadas via link de publicação e no formato MP3, com qualidade máxima de 128 Kbps e a devida identificação do candidato/veículo no próprio arquivo;
b) as reportagens deverão manter a identificação da emissora/programa em que foram transmitidas e a comprovação da data;
c) no caso de série de reportagens, deve-se preencher uma única ficha de inscrição e disponibilizar os arquivos de áudio e os links de acesso na ordem da reportagem.
7. Autoria dos Trabalhos
7.1 A autoria dos trabalhos precisa ser declarada no ato da inscrição pelo candidato de cada material, que deverá se responsabilizar por origem, veracidade e autenticidade das obras inscritas. Não serão admitidos trabalhos desenvolvidos por inteligência artificial.
7.2 O candidato que preencher a inscrição será considerado o representante da equipe autora do projeto e do respectivo veículo.
7.3 O candidato deverá declarar que possui autorização para o uso e a veiculação da obra inscrita.
7.4 O candidato deverá declarar a titularidade dos direitos autorais do projeto inscrito, bem como de todos os elementos que dele fazem parte, sem a violação de qualquer direito de terceiros.
8. Comissão Organizadora
8.1 A organização e a execução do prêmio serão coordenadas pela Assessoria de Comunicação Social (Acom) do TCE/SC, unidade responsável pela elaboração e publicação deste Edital, condução do cronograma, pré-seleção dos trabalhos inscritos e demais providências necessárias à realização do certame.
8.2 A comissão organizadora é composta por representantes da Acom do TCE/SC.
8.3 Em cumprimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ressalta-se a obrigação da comissão organizadora de zelar pela integridade dos dados pessoais dos candidatos, bem como de providenciar a eliminação dos dados após a premiação, viabilizando a plena realização do objeto Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior.
8.4 A comissão organizadora do Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior – será responsável pelo recebimento e pela pré-seleção dos trabalhos inscritos, eliminando materiais que estejam fora do padrão estabelecido nos eixos temáticos e nas categorias do prêmio.
9. Comissão Julgadora
9.1 A avaliação dos trabalhos inscritos será feita por uma comissão julgadora para cada categoria, em cada um dos temas, formada da seguinte maneira:
I – 1 (um) representante da imprensa ou da academia;
II – 1 (um) conselheiro de tribunal ou representante da alta administração;
III – 1 (um) membro de entidade associativa convidado.
9.2 A comissão julgadora atribuirá notas de 0 a 10 para os trabalhos inscritos, avaliando-os de acordo com os critérios listados neste Edital.
9.3 Em caso de empate, caberá à comissão julgadora efetuar o desempate para fins de classificação.
10. Critérios de Avaliação
Para fins de julgamento, serão considerados os seguintes critérios:
I – conexão com um dos eixos temáticos, conforme descritos neste Edital: Trabalho do TCE/SC em defesa da gestão pública ou Iniciativas da sociedade civil organizada no âmbito do controle social da administração pública;
II – relevância para o TCE/SC;
III – relevância para a sociedade;
IV – qualidade editorial e jornalística;
V – criatividade e originalidade.
11. Premiação e Divulgação
11.1 Serão finalistas os três trabalhos de cada categoria com a maior pontuação. 11.2 O primeiro colocado em cada categoria receberá um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), além de troféu e de certificado. O valor será pago ao representante da equipe indicado na inscrição.
11.3 O segundo colocado em cada categoria receberá um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de troféu e de certificado. O valor será pago ao representante da equipe indicado na inscrição.
11.4 O terceiro colocado em cada categoria receberá um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), além de troféu e de certificado. O valor será pago ao representante da equipe indicado na inscrição.
11.5 Os valores referenciados nas premiações são líquidos.
11.6 Os demais finalistas receberão certificado de participação.
11.7 A cerimônia de premiação será realizada no dia 4 de novembro de 2026, na sede do TCE/SC, em Florianópolis, em horário a ser previamente informado.
11.8 A organização do prêmio não irá custear passagens ou hospedagem dos finalistas.
12. Cronograma
AÇÃO DATA/PRAZO
Publicação do Edital 10 de março de 2026
Período de inscrição e de envio de material De 14 a 28 de setembro de 2026
Avaliação dos trabalhos De 1º a 16 de outubro de 2026
Divulgação do resultado 20 de outubro de 2026
Cerimônia de premiação 4 de novembro de 2026
13. Disposições Finais
13.1 São de responsabilidade da comissão organizadora do Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior – o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do prêmio, podendo essa tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
13.2 A inscrição no prêmio implica a concessão, pelos autores ou titulares dos direitos, de autorização não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado, ao TCE/SC, para utilização, reprodução, exibição, publicação e divulgação das obras inscritas, no todo ou em parte, exclusivamente para fins institucionais, educativos, informativos e de promoção do prêmio, sem que disso decorra direito à remuneração adicional.
13.2.1 No ato da inscrição, o candidato declara, sob sua responsabilidade, a titularidade dos direitos autorais da obra inscrita ou a existência de autorização válida do respectivo titular para sua utilização nos termos deste edital.
13.2.2 O TCE/SC compromete-se a preservar e indicar o crédito autoral e o veículo de comunicação sempre que houver utilização das obras.
13.3 Fica reservado à comissão organizadora o direito de adiar ou suspender a realização dos procedimentos previstos neste Edital, dando conhecimento aos interessados.
13.4 Os casos omissos e eventuais questionamentos a respeito deste Edital serão resolvidos pela comissão organizadora do Prêmio de Jornalismo do TCE/SC – Conselheiro Salomão Ribas Junior.
13.5 Em caso de dúvidas, o interessado poderá entrar em contato com a comissão organizadora pelo endereço de e-mail disponibilizado na página eletrônica do prêmio.
Florianópolis, 9 de março de 2026.
Conselheiro Herneus João de Nadal
Presidente
